NIS2 Portugal

Conformidade com Decreto-Lei n.º 125/2025

{{ complianceScore }}%

Score de Conformidade

Prazo: 3 de abril de 2026
{{ daysRemaining }} dias restantes

1. Classificação da Entidade

Determine a classificação da sua organização segundo o Decreto-Lei n.º 125/2025.

2. Setor de Atividade

Selecione o setor principal da sua organização.

3. Dimensão da Entidade

Conforme NIS2, média/grande = ≥50 colaboradores ou ≥€10M faturação

Medidas Obrigatórias (Artigo 27.º)

9 áreas de medidas obrigatórias definidas pelo Decreto-Lei n.º 125/2025.

{{ measure.completed ? '✓ Completo' : '• Pendente' }}

Sistema de Gestão de Incidentes

Plataforma de reporte conforme artigo 29.º - Escada 24h/72h/30 dias.

24h
Alerta inicial
72h
Notificação intermédia
30 dias
Relatório final

Registe os seus incidentes de cibersegurança aqui

Responsável de Cibersegurança

Conforme artigo 26.º - Designação obrigatória no prazo de 20 dias úteis.

Responsabilidades
  • • Coordenação da segurança cibernética
  • • Articulação com a gestão de topo
  • • Reporting ao CNCS
  • • Gestão de vulnerabilidades

Documentação Obrigatória

Documentos necessários para conformidade.

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{{ doc.description }}

Resumo de Conformidade

Situação Atual

Medidas Implementadas {{ completedMeasures }}/9
Documentos Preparados {{ completedDocs }}/8
Responsável Designado {{ team.officerName ? '✓ Sim' : '✗ Não' }}

Próximos Passos

1. Completar auto-avaliação
2. Implementar medidas técnicas
3. Designar responsável de cibersegurança
4. Submeter registo no CNCS

{{ complianceScore >= 80 ? '✓ Pronto para conformidade' : '⚠ Ação necessária' }}

{{ complianceScore >= 80 ? 'A sua organização cumple com os requisitos essenciais do Decreto-Lei 125/2025.' : 'Complete as medidas pendentes para garantir conformidade até 3 de abril de 2026.' }}