1. Classificação da Entidade
Determine a classificação da sua organização segundo o Decreto-Lei n.º 125/2025.
2. Setor de Atividade
Selecione o setor principal da sua organização.
3. Dimensão da Entidade
Conforme NIS2, média/grande = ≥50 colaboradores ou ≥€10M faturação
Medidas Obrigatórias (Artigo 27.º)
9 áreas de medidas obrigatórias definidas pelo Decreto-Lei n.º 125/2025.
Sistema de Gestão de Incidentes
Plataforma de reporte conforme artigo 29.º - Escada 24h/72h/30 dias.
Registe os seus incidentes de cibersegurança aqui
Responsável de Cibersegurança
Conforme artigo 26.º - Designação obrigatória no prazo de 20 dias úteis.
- • Coordenação da segurança cibernética
- • Articulação com a gestão de topo
- • Reporting ao CNCS
- • Gestão de vulnerabilidades
Documentação Obrigatória
Documentos necessários para conformidade.
Resumo de Conformidade
Situação Atual
Próximos Passos
{{ complianceScore >= 80 ? '✓ Pronto para conformidade' : '⚠ Ação necessária' }}
{{ complianceScore >= 80 ? 'A sua organização cumple com os requisitos essenciais do Decreto-Lei 125/2025.' : 'Complete as medidas pendentes para garantir conformidade até 3 de abril de 2026.' }}